Secretária de Finanças de Ananindeua

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CONHEÇA NOSSOS INCETIVOS FISCAIS

O Decreto nº 5.548/06 regulamentou o artigo 163 da Lei Complementar nº 2.181/05, de 28 de dezembro de 2005(código tributário de Ananindeua), que trata da possibilidade do Poder Executivo Municipal conceder isenções ou reduções tributárias às empresas que exercerem atividades econômicas consideradas prioritárias e essenciais ao desenvolvimento do Município.

Os Benefícios fiscais compreendidos no Decreto são:
I - Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) pelo prazo de 05 (cinco) anos, incidentes sobre a construção ou acréscimos realizados no imóvel, inclusive nos casos de imóveis locados, desde que no contrato de locação esteja previsto o recolhimento do referido imposto como ônus do locatário.
II - Isenção da Taxa de Licença para Estabelecimento.
III - Isenção das Taxas de Licença para Execução de Obras, Taxa de Vistoria Parcial ou Final de Obras, incidentes sobre a construção, reforma ou acréscimos realizados no imóvel objeto do empreendimento.
IV - Redução da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidentes sobre o valor da mão de obra contratada, para execução das obras de construção ou acréscimos realizados no imóvel.
V - Isenção da Taxa de Vigilância Sanitária, para empresas que exerçam atividades sujeitas ao seu pagamento.
VI - Redução da base de cálculo de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, pelo prazo de 05 (cinco) anos, independentemente da atividade exercida.

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