Você esta Aqui : Home

Fale Conosco

Acesso Rápido

Seu dinheiro esta sendo aplicado Aqui:

JA slide show

Web Mail

Transferência de imóveis PDF Imprimir E-mail
Notícias - Notícias
Escrito por Administrator   
Seg, 05 de Março de 2012 11:43

Aproveite para promover a transferência do seu imóvel pagando apenas um ITBI* até o dia 31/05/2012, conforme lei 2.521/2011.

*Esta transferência refere-se a imóveis adquiridos, mas que ainda não foram legalizados no cartório e encontram-se registrados em nome de pessoa diferente do último vendedor.


 

ATENÇÃO!




Aproveite para promover a transferência do seu imóvel pagando apenas um ITBI* até o dia 31/05/2012, conforme lei 2.521/2011.







*Esta transferência refere-se a imóveis adquiridos, mas que ainda não foram legalizados no cartório e encontram-se registrados em nome de pessoa diferente do último vendedor.



[Fechar aviso]



LAST_UPDATED2
 

APARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010 TODOS OS CONTRIBUINTES DEVERÃO UTILIZAR NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Os blocos e formulários de Notas Fiscais impressos por gráficas, só valerão até 31 de dezembro de 2009, portanto sugerimos a todos os contribuintes de Ananindeua que solicitem quanto antes a AIDF da Nota Fiscal Eletrônica.
Saiba mais acessando o decreto N° 12.876/09, 13 de agosto de 2009 e o passo a passo da Nota Fiscal Eletrônica.

 

CONHEÇA NOSSOS INCENTIVOS FISCAIS

O Decreto nº 12.601/09 regulamentou o artigo 163 da Lei Complementar nº 2.181/05, de 28 de dezembro de 2005(código tributário de Ananindeua), que trata da possibilidade do Poder Executivo Municipal conceder isenções ou reduções tributárias às empresas que exercerem atividades econômicas consideradas prioritárias e essenciais ao desenvolvimento do Município.

Leia mais...
 

EMPRESAS QUE COMPRAM SERVIÇOS DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Informamos aos TOMADORES de serviços sediados nesse município, que DEVERÃO continuar a efetivar a retenção do ISSQN DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, mesmo quando constar na NOTA FISCAL DE SERVIÇOS que a empresa participa do simples nacional, sendo que o total retido na fonte será DEDUZIDO pelos optantes do total devido ao SIMPLES NACIONAL. A obrigação acima especificada tem por base a legislação a seguir:

Leia mais...
 
Copyright © 2010 SEGEF :: Secretaria Municipal de Gestão Fazendária. Todos os direitos reservados.