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CONHEÇA NOSSOS INCENTIVOS FISCAIS

O Decreto nº 12.601/09 regulamentou o artigo 163 da Lei Complementar nº 2.181/05, de 28 de dezembro de 2005(código tributário de Ananindeua), que trata da possibilidade do Poder Executivo Municipal conceder isenções ou reduções tributárias às empresas que exercerem atividades econômicas consideradas prioritárias e essenciais ao desenvolvimento do Município.

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EMPRESAS QUE COMPRAM SERVIÇOS DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Informamos aos TOMADORES de serviços sediados nesse município, que DEVERÃO continuar a efetivar a retenção do ISSQN DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, mesmo quando constar na NOTA FISCAL DE SERVIÇOS que a empresa participa do simples nacional, sendo que o total retido na fonte será DEDUZIDO pelos optantes do total devido ao SIMPLES NACIONAL. A obrigação acima especificada tem por base a legislação a seguir:

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