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Transferência de imóveis |
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NotÃcias -
NotÃcias
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Escrito por Administrator
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Seg, 05 de Março de 2012 11:43 |
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Aproveite para promover a transferência do seu imóvel pagando apenas um ITBI* até o dia 31/05/2012, conforme lei 2.521/2011.
*Esta transferência refere-se a imóveis adquiridos, mas que ainda não foram legalizados no cartório e encontram-se registrados em nome de pessoa diferente do último vendedor.
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ATENÇÃO!
Aproveite para promover a transferência do seu imóvel pagando apenas um ITBI* até o dia 31/05/2012, conforme lei 2.521/2011.
*Esta transferência refere-se a imóveis adquiridos, mas que ainda não foram legalizados no cartório e encontram-se registrados em nome de pessoa diferente do último vendedor.
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APARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010 TODOS OS CONTRIBUINTES DEVERÃO UTILIZAR NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Os blocos e formulários de Notas Fiscais impressos por gráficas, só valerão até 31 de dezembro de 2009, portanto sugerimos a todos os contribuintes de Ananindeua que solicitem quanto antes a AIDF da Nota Fiscal Eletrônica. Saiba mais acessando o decreto N° 12.876/09, 13 de agosto de 2009 e o passo a passo da Nota Fiscal Eletrônica. |
CONHEÇA NOSSOS INCENTIVOS FISCAIS O Decreto nº 12.601/09 regulamentou o artigo 163 da Lei Complementar nº 2.181/05, de 28 de dezembro de 2005(código tributário de Ananindeua), que trata da possibilidade do Poder Executivo Municipal conceder isenções ou reduções tributárias à s empresas que exercerem atividades econômicas consideradas prioritárias e essenciais ao desenvolvimento do MunicÃpio. |
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EMPRESAS QUE COMPRAM SERVIÇOS DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Informamos aos TOMADORES de serviços sediados nesse municÃpio, que DEVERÃO continuar a efetivar a retenção do ISSQN DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, mesmo quando constar na NOTA FISCAL DE SERVIÇOS que a empresa participa do simples nacional, sendo que o total retido na fonte será DEDUZIDO pelos optantes do total devido ao SIMPLES NACIONAL. A obrigação acima especificada tem por base a legislação a seguir: |
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